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TRT determina indenização para empregada impedida de engravidar


Uma funcionária, que teria sido proibida de engravidar, deve receber indenização de R$ 10 mil. A decisão é da 7ª turma do TRT, da 4ª região ao majorar sentença. Os desembargadores entenderam que havia uma conduta retirada do empregador, por meio do gerente, que atentava contra a dignidade e a saúde mental da assistência administrativa.

No processo, foi comprovado o tratamento desrespeitoso, o qual o gerente a submetia, assim como outras cobranças abusivas como metas inatingíveis. Os empregados eram obrigados, inclusive, a adquirir produtos do banco para alcançar as exigências mensais. Além disso, o gerente não aceitava que as empregadas engravidassem.

Durante a audiência, um ex-estagiário que não teve o nome divulgado, afirmou que o gerente tinha atitudes questionáveis em relação às mulheres, onde na época em que o homem entrou duas colegas engravidaram e depois outra.

Na decisão, o juízo de origem afirmou que o comportamento do empregador foi reprovável e rompeu o equilíbrio psícologico da empregada. A empresa, no entanto, negou a conduta. Porém o relator do acórdão, desembargador Emílio Papalão Zin, disse que a autora tem direito à reparação do dano, com base no inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal.


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