A Prefeitura de Anápolis reforça o alerta para que permissionários que utilizam áreas públicas realizem o recadastramento obrigatório dentro do prazo, que se encerra no dia 30 de abril. A medida abrange feirantes, ambulantes, food trucks, trailers, quiosques, bancas, barracas e demais estruturas fixas ou móveis instaladas no município.
O processo faz parte de decreto publicado no Diário Oficial no dia 30 de janeiro e estabelece prazo de 90 dias para atualização cadastral. Com 30 dias restantes, a orientação é que os interessados regularizem a situação o quanto antes para evitar pendências administrativas.
O não recadastramento poderá resultar na perda do direito de uso do espaço público, uma vez que o comerciante ficará em situação irregular e sujeito a sanções administrativas, como suspensão da atividade, revogação da permissão ou retirada da estrutura.
A administração municipal também esclarece que o pré-cadastro realizado anteriormente em locais como Mercado Municipal, camelódromo, Ceasa, feiras livres e feirões não substitui o recadastramento obrigatório, já que a nova etapa exige o envio de informações mais completas e atualizadas.
A medida tem como objetivo organizar a ocupação dos espaços públicos, aprimorar o controle administrativo e garantir que as permissões sejam utilizadas de forma correta, evitando práticas irregulares como a sublocação.
*Como fazer o recadastramento*
O recadastramento deve ser iniciado de forma on-line, por meio do link:
https://360.anapolis.go.gov.br/publico/formulario/6989fbe2f85dfe8843f3201b/responder
Após o preenchimento das informações, o comerciante deverá comparecer presencialmente ao Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (Ceitec), no departamento de Fiscalização de Posturas, para a finalização do processo.
O atendimento presencial é realizado das 8h às 17h, na Avenida Profa. Zenaide de Calle Roriz, nº 1350, no Bairro Jundiaí, e também pode ser utilizado para esclarecimento de dúvidas.
Para concluir o recadastramento, será necessário apresentar dados completos do permissionário, informações sobre a atividade exercida, localização do ponto, documentação sanitária e ambiental, registro fotográfico atualizado, termo de responsabilidade e a situação de débitos junto ao município.