Uma mulher com deficiência conseguiu na Justiça - por meio de liminar – a isenção de ICMS e IPVA para compra de veículo novo acima do teto permitido pela legislação estadual. Em Goiás, a pessoa com deficiência tem direito à isenção do IPVA e ICMS em veículos avaliados até R$ 70 mil. A decisão judicial aumentou para a mulher o teto da compra para até R$ 200 mil. O valor utilizado como referência levou em consideração a legislação federal que regulamentou a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos novos por Pessoas com Deficiência (PCD) em maio de 2022.
A decisão é do juiz Clauber Costa Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, da comarca de Goiânia. Na ação, a mulher afirma que tem paraparesia dos membros inferiores, condição caracterizada pela incapacidade de mover parcialmente os membros inferiores. Em dezembro do ano passado, ela conseguiu desconto do IPVA com vencimento em agosto de 2022, para veículo no valor não superior a R$ 70 mil. Ao mesmo tempo, justificou que atualmente, um carro popular básico, não adaptável à PcD, ultrapassa esse valor e que “não há carro que atenda às suas necessidades, observado o teto de isenção concedido”.
O juiz afirmou que a interpretação conforme a Constituição leva em conta a isonomia e a dignidade da pessoa humana, “que se sobrepõe às normas infraconstitucionais limitadoras do direito em análise”. Além disso, considera que não deveriam limitar o direito da isenção aos impostos estaduais ao valor do veículo novo a ser adquirido a R$ 70 mil, patamar muito inferior ao da margem prevista na Legislação Federal.
IPI teve teto elevado
No último dia 4 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que regulamenta Lei para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos novos por Pessoas com Deficiência (PCD), valendo até 2026. O valor limite é de R$ 200 mil e foi ampliado após aprovação do Projeto de Lei 5149/20 na Câmara dos Deputados. O benefício vale também para as crianças e adolescentes com deficiência e, desta forma, os responsáveis podem adquirir os veículos.
O valor anterior era de R$ 140 mil. A lei foi sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro em dezembro de 2021 e garante isenção para motoristas profissionais e para pessoas com deficiência física como o nanismo, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.
ICMS deve ter valor ampliado
No início de agosto de 2022, o governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia apresentou proposta que estabelece o aumento para R$ 100 mil no valor limite para aquisição de veículo novo com isenção de ICMS por pessoas com deficiência (PCD). A alteração respeita o limite que foi deliberado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Economia. No mesmo decreto o governador estenderá o benefício à população com síndrome de Down.
A mudança depende da homologação da Assembleia Legislativa de Goiás e edição de decreto pelo governador Ronaldo Caiado. Só assim, entra em vigor a ampliação do benefício fiscal.
PGE recomendou veto
Ainda no início de agosto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Economia recomendaram o veto ao autógrafo de Lei nº 337, de autoria dos deputados estaduais Charles Bento e Karlos Cabral, sobre o mesmo tema. O pedido era aumento do teto do valor do veículo para R$ 140 mil. Entre as justificativas do veto está a inconstitucionalidade, já que o valor extrapola o teto de R$ 100 mil deliberado pelo Confaz, incorrendo em infração à lei eleitoral. “O texto do Legislativo também não considerava manifestação técnica dos órgãos competentes, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e a estimativa de impacto financeiro decorrente da renúncia de receita”, explica o governo.