O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs, nesta semana, uma ação contra o Estado de Goiás para que se providencie a correção do edital de um concurso do Corpo de Bombeiros quanto à divisão das vagas por gênero. O órgão pondera que, das 52 vagas ofertadas no edital, 46 são para homens e apenas 6 para mulheres, divisão que seria feita de maneira “injustificada e inconstitucional”.
A ação civil pública em questão foi proposta pelo promotor de Justiça Umberto Machado de Oliveira na última quinta-feira (25). Nela, ele requer urgência para que seja retirada, “para os cargos de soldado músico e de 2º tenente na área de saúde, a divisão injustificada e desigual de vagas para o sexo masculino e feminino, passando a ser o quadro de vagas de ampla concorrência.”
Ainda no documento, o promotor solicita que seja mantida a reserva de 10% das vagas a candidatas do sexo feminino, conforme previsto na lei de promoção de igualdade material de gênero (nº 16.899/2010).
Para Oliveira, que destaca que das 52 vagas, apenas 6 são voltadas para mulheres, a divisão por gênero é ilegal e injustificada.
“Para além da previsão constitucional de igualdade entre os gêneros, inexiste previsão legal que ampare a divisão de cargos entre os gêneros, violando não só o princípio de legalidade, como também o princípio da isonomia, restringindo a seletividade e a competitividade”, destaca o promotor.