A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público (MPGO) contra o caminhoneiro Carlos Cardoso dos Santos, acusado de homicídio doloso (quando tem a intenção de matar) de César Sakai de Meirelles Reis, ocorrido em maio deste ano, em Anápolis. Ele dirigia um bitrem sob o viaduto da BR-153, na Avenida Universitária, quando tentou ultrapassar a vítima. Ao fazer uma manobra, atingiu o motociclista pela lateral e fugiu sem prestar socorro. O teste do bafômetro revelou que o acusado dirigia alcoolizado.
Segundo a promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, Carlos Cardoso, mesmo alcoolizado, dirigia um veículo que exige cuidados e habilidades especiais do condutor “em razão de sua potencialidade e extensão”, já que é composto por dois módulos. Assim, ao realizar a manobra e sofrer desestabilização de um dos módulos, assumiu o risco de provocar uma batida violenta.
Ainda de acordo com a promotora, depois de ter atingido a vítima, que caiu no asfalto, Carlos não parou o caminhão e atropelou a vítima, passando com os pneus sobre seu tórax e o crânio. “Ele se afastou do local do acidente para fugir à responsabilidade. Ele não parou o caminhão e continuou seu caminho sem prestar socorro direto à vítima ou acionando os órgãos competentes”, acrescentou.
Duas testemunhas do acidente seguiram o caminhoneiro e o alertaram sobre o ocorrido. Carlos Cardoso, então, desceu do veículo, em estado de embriaguez, mas voltou ao caminhão e seguiu no sentido do Distrito de Planalmira. Ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal, ele fez o teste do bafômetro, que registrou 0,6 miligramas de álcool por litro, sendo preso em flagrante.
O MPGO denunciou Carlos Cardoso por homicídio, e por infringir os artigos 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro: afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, respectivamente.
Além da condenação, a promotora de Justiça requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos prejuízos morais e materiais causados.