O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que a Encol, construtora falida há 23 anos, pague R$ 210 milhões para mais de 6 mil credores trabalhistas da empresa. Cada um deve receber R$ 25 mil, inicialmente. A decisão da juíza Luciana Amaral, proferida nesta quarta-feira (26), determina que a massa falida da empresa faça uma reserva de R$ 10 milhões para despesas.
A decisão solicita ainda o quadro geral de credores atualizado, contemplando todos os créditos trabalhistas corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC) (INPC). O pagamento determinado nesta quarta contempla 76% do quadro de credores, restando cerca de 1,9 mil. Além do valor inicial de R$ 25 mil, os contemplados com a decisão receberão 42% do valor restante em forma de rateio.
A determinação ocorre após a confirmação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do entendimento do TJ-GO para que os valores sejam ajustados ao Índice de Preços ao Consumidor (INPC). Nesse sentido, a juíza solicitou o quadro geral de credores corrigidos de acordo com o INPC.
O síndico da massa falida da Encol, Miguel Cançado, disse ao POPULAR que a decisão foi acertada e representa um marco no Judiciário de Goiás. "Usando os recursos que a própria massa falida conseguiu reunir para pagar os credores trabalhistas, pagando nos termos em que ela (a juíza) determinou.
Segundo Cançado, a massa falida trabalha em sintonia com a Justiça para que o pagamento dos credores seja realizado e as determinações da decisão desta quarta (26) serāo cumpridas imediatamente.