O Instagram terá que indenizar uma fotógrafa por bloqueio indevido de perfil, determinou a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás. Segundo o advogado Manoel Machado, a empresa terá de pagar R$ 41,8 mil de multa por ter descumprido a sentença, além de R$ 5 mil a título de danos morais.
O Instagram ingressou com o recurso sob o argumento de que a referida conta foi bloqueada porque a usuária descumpriu os termos de uso e diretrizes da comunidade. Segundo consta, a fotógrafa teria supostamente se passado por outra pessoa, o que não foi comprovado pela empresa.
Contudo, o relator e juiz Dioran Jacobina Rodrigues, que negou recurso do Instagram contra sentença dada pelo juízo do 9º Juizado Especial Cível, salientou que o Instagram não logrou êxito em comprovar a suposta violação às políticas de autenticidade.
Segundo explicou o advogado Machado, a fotógrafa solicitou, por meio de formulário on-line, a reativação do perfil, pois todo material publicado é de sua autoria e é por meio dele que ela conseguia clientes e divulgar seu trabalho. Ela chegou a encaminhar uma foto segurando documento de identidade e realizou outros procedimentos exigidos pelo Instagram. Contudo, a conta não foi liberada.
“O ato ilícito perpetrado pela empresa, representado pelo bloqueio indevido da conta, ensejou na recorrida abalo à sua psique. Configurando aborrecimentos que ultrapassam o mero dissabor do cotidiano”, explicou o advogado.
Ao analisar o recurso, o relator salientou que a fotógrafa utiliza a rede social em questão para publicação de seu trabalho e que as fotos de terceiros presente em sua página, era decorrente de seu ofício e não uma tentativa de violação as diretrizes da empresa.