População tem até o dia 20 de dezembro para renegociar suas dívidas com o município
Os contribuintes de Anápolis ainda podem aproveitar as vantagens de renegociar suas dívidas com o município, aderindo ao Programa de Benefícios Fiscais, o Refis 2023. O prazo, que foi prorrogado até o dia 20 de dezembro, dá a oportunidade para que o cidadão com pendências possa quitá-las com abatimento de até 100% de juros e multas nos casos de negociações à vista.
"Importantíssimo relembrar que essa oportunidade pode não ocorrer em 2024 em função do calendário eleitoral, bem como é de extrema relevância informar que as dívidas tributárias/não tributárias possuem um rito de cobrança próprios, o qual está em suspenso por causa do Refis 2023, pois a partir do seu encerramento, tais valores serão incluídos em Dívida Ativa, com possiblidade de Ajuizamento de Execução Fiscal no Poder Judiciário e o que é mais comum, ação de protesto cartorário trazendo diversas dificuldades no setor financeiro para o contribuinte inadimplente. Dito isso, incentiva-se ao contribuinte anapolino não perder essa ótima oportunidade de se livrar ou prevenir problemas futuros, além de colaborar para o bom andamento das obras municipais no atendimento às diversas demandas da cidade", ressaltou o diretor da Receita, Olisomar Pires.
A adesão ao Refis 2023 poderá ser feita no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, mas também pelo link https://zapdaprefeitura.anapolis.go.gov.br/zapdaprefeitura/Rapido.
Em relação à anistia de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte escala: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.
O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2022, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.
Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 132 e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396.