Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações na norma que regula o pagamento de dívidas do poder público. As mudanças, aprovadas por unanimidade na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada no último dia 19 de dezembro, atualizarão a Resolução CNJ n.º 303/2019, trazendo mais clareza e segurança jurídica ao tema.
A atualização incorpora recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e aborda questões como tributos incidentes sobre honorários destacados e o regime de pagamentos superpreferenciais, que define a ordem de prioridade na fila. As propostas foram apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios durante o V Encontro Nacional de Precatórios, realizado em outubro de 2024.
Tributação sobre honorários destacados
O relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, destacou que havia incertezas relacionadas à incidência de contribuições previdenciárias e à base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, valores separados para o cliente e para o advogado em decisões judiciais.
A nova redação, apresentada no Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000, esclarece a obrigação de apuração tributária sobre esses montantes, sem incluir honorários contratuais. Dessa forma, evita-se que a obrigação de recolhimento recaia sobre o credor do precatório.
Regime de pagamentos superpreferenciais
Outro ponto de destaque foi a alteração na preferência de pagamento dos chamados precatórios alimentares, que atendem a necessidades básicas, como salários, pensões e indenizações por morte ou invalidez. O CNJ determinou que o regime de pagamento superpreferencial seguirá a ordem cronológica de quitações para precatórios apresentados até o dia 2 de abril. Aqueles protocolados após essa data serão programados para pagamento no ano seguinte.
Alinhamento às decisões do STF
O texto também reflete decisões recentes do STF, especialmente nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais n.º 113 e 114. Essas emendas criaram o teto anual para despesas com precatórios até 2027. Normas consideradas incompatíveis com o ordenamento jurídico foram revogadas.
Gestão moderna e eficiente
De acordo com o conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças representam um avanço na gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito. “Esse é um marco no aprimoramento da gestão de precatórios, ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”, afirmou.