Em decisões tomadas em seis Estados, entre eles Goiás, a Justiça Federal proibiu o bloqueio de rodovias federais pelo movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, previsto para se iniciar na segunda-feira, 1º. A decisão afeta os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Em Goiás, a decisão foi do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado. Ele proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais, impondo multas diárias previstas de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.
A juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente (SP), estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam o Porto de Santos (SP) às cidades de Santos e São Vicente sejam bloqueados por caminhoneiros durante a paralisação do dia 1º e nos sete dias seguintes.
A liminar determina que os grevistas sejam informados da decisão judicial para que desocupem as vias voluntariamente. Somente em caso de recusa é que a Guarda Portuária, ou outras autoridades competentes, pode retirar os veículos estacionados nas rodovias. Também está autorizado o uso de força policial, se necessário.
Também está autorizado o emprego de força policial, “caso se constate a necessidade do uso desta”. A decisão judicial cita nominalmente algumas organizações de caminhoneiros autônomos, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL), a Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) e a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava).
A CNTTL, a CNTRC e a Abrava também são citadas nas decisões judiciais proferidas pela Justiça de Santa Catarina e do Paraná. No Estado catarinense, o juiz Ivori Luís da Silva Scheffer determinou o “livre trânsito de veículos e pessoas em quaisquer trechos” das rodovias federais, mediante multa de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a ordem.
No Paraná, a decisão do juiz federal Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier prevê multa de R$ 2 mil por participante por hora, além dos mesmos R$ 100 mil para pessoas jurídicas que “provoquem a obstrução ou dificultem a passagem” nas estradas federais.
Carlos Alberto Litti Dahmer, diretor da CNTTL, disse que as decisões fazem parte de uma estratégia do governo federal para reprimir a paralisação. Porém, a convocação está mantida pela categoria. “Tudo como sempre planejado, não mudou nada”, afirmou.
Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras Ferreira não estabeleceu multas em caso de bloqueio nas estradas que ligam ao Porto de Suape, mas lembrou que trata-se de uma violação do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e que a “ameaça de turbação em rodovias federais pode ser repelida pelas Polícia Federal e Rodoviária Federal, às quais competem preservação da ordem”.
O UOL tentou entrar em contato com a CNTRC, com a Abrava e com os representantes dos caminhoneiros que atendem a região do Porto de Santos para comentar as decisões judiciais, mas até o momento da publicação desta matéria não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestações.