Cronograma por regiões em Anápolis visa contemplar toda cidade com o serviço
Durante o período de 1º a 30 de abril, o cronograma de serviço de roçagem estará em andamento em 46 bairros de Anápolis. A Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos coordena a divisão e o gerenciamento de equipes responsáveis pela realização dos trabalhos nos canteiros da cidade, nos diversos bairros, escolas e demais espaços públicos.
Os moradores de Anápolis podem solicitar esses serviços por meio do Zap 24h. As demandas deverão ser encaminhadas no e-mail zapdaprefeitura.anapolis.go.gov.br ou pelo número de WhatsApp (62) 3902-2882. Vale ressaltar que esses canais oferecem serviços de diversas formas, como denúncias de diversos tipos de violência, assistência em emergências urbanas, troca de lâmpadas e até remoção de entulhos.
Entre outros serviços efetuados, está a limpeza de terrenos privados que não estão sendo mantido limpos pelos proprietários. A ação, neste mês, acontece nos seguintes locais: São Jerônimo, Residencial Cerejeiras, Res. Ayrton Senna, Res. Morada Nova, Res. Granville, Conjunto Habitacional Filostro Machado, Res. Santo Expedito, Jardim Primavera, Bairro Itamaraty, Anexo Itamaraty, Jardim Alexandrina, Bairro Antônio Fernandes, Bairro Maracanzinho, Res. Virgínia Correia, Industrial Munir Calixto, Res. Cerrado, Res. Girassol, Jardim Esperança, Res. Buritis, Flamboyant, Vila Esperança, Jd São João, Parque São João, Res. Giovani Braga, Arco-Íris, Setor Sul l e ll, Arco Verde I e II, Santa Clara, Jd. São Paulo, Shangrilá, Tangará, Alphaville, Bela Vista, Victor Braga, Bom Clima, Santo André, João Luiz de Oliveira, Jd Ana Paula, Vila Verde, Jardim Promissão, Monte Sinai e Santos Dumont.
Vale ressaltar que aquele que possui terreno vago nos bairros mencionados e não deseja que a Prefeitura faça a limpeza deve realizar pessoalmente o serviço de forma imediata. A manutenção dos terrenos pela Prefeitura é realizada em locais abertos, conforme normas do Código de Postura (Lei Complementar — n.° 279/2012), no qual as seções II e III delineiam as responsabilidades dos donos de terrenos construídos e não construídos.
Com a finalização dos serviços, a Prefeitura irá gerar uma taxa relativa ao serviço, que será anexada ao Cadastro Imobiliário e cobrado junto ao próximo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É determinado por Lei que os donos de imóveis os mantenham limpos. Se houver negligência, a Prefeitura possui a autorização de limpar os terrenos, aplicando-se assim uma multa posteriormente.