Após diligências investigativas, no dia 14/03/2024 por volta das 11:00h, a equipe de policiais civis de Goianápolis-Go efetuou a prisão preventiva de Y.M.R.P na cidade de Januária-MG, pela prática do crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO contra a CRIANÇA H.M.G. previsto no Artigo 121, §2º, incisos I, IV e IX, do CP.
SOBRE O CASO:
Às 14h do dia 13/02/2024, a equipe de policiais civis de Goianápolis/GO foi acionada pelo 28º BPM, a fim de apurar um caso ocorrido na UPA Pediátrica do Bairro Maracanã, em Anápolis/GO, em razão de que uma criança teria dado entrada na unidade com estado de saúde grave, apresentando LESÃO CEREBRAL.
Em apuração pela autoridade policial, consta que a genitora da criança Y.M.R.P, informou que o padrastro, T.A.S. teria causado as lesões na criança, contudo alterando constantemente sua versão de maneira inverossímil.
No caso trazido à tona, segundo a autoridade policial, a dinâmica dos fatos indica que T.A.S (padastro) e Y.M.R.P (genitora) teriam cometido o crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO em desfavor da CRIANÇA H.M.G.
Percebe-se, além disso, a gravidade concreta da conduta praticada, visto que o crime de homicídio contra uma BEBÊ, praticados por membros da unidade familiar da criança, padrasto e genitora, quem mais deveria zelar pela guarda e bem da menor.
Um suposto delito brutal, evidenciado pelo relatório médico e exame cadavérico da criança que demonstrou lesões graves, justificou o ÓBITO por choque neurogênico.
Diante dos fatos foi efetuada a prisão da genitora de H.M.G, que ficará á disposição do judiciário para as devidas medidas legais cabíveis.