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JUSTIÇA SUSPENDE ACORDO E SUPERMERCADOS PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE AOS DOMINGOS E FERIADOS EM GOIÁS


Uma decisão da 8ª Vara da Justiça do Trabalho suspendeu o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que limitava o funcionamento dos supermercados até às 11h aos domingos e feriados em Goiás.

Com a determinação judicial, deixa de ter validade a Convenção Coletiva de Trabalho firmada no último dia 2 de junho de 2026 entre representantes dos trabalhadores e do setor patronal, que estabelecia restrições para o funcionamento dos estabelecimentos nesses dias.

A partir da decisão, os supermercados poderão voltar a operar normalmente aos domingos e feriados, inclusive após as 11h, sem a necessidade de firmar acordos coletivos específicos com o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO).

A medida também suspende a aplicação das penalidades previstas na convenção, que estabeleciam multa de R$ 500 por trabalhador e por dia de trabalho para os supermercados que descumprissem a limitação de horário.

A decisão representa uma mudança significativa para o setor supermercadista goiano, permitindo a retomada do funcionamento em horário integral aos domingos e feriados, enquanto o mérito da questão segue sendo discutido na Justiça.


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