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JUSTIÇA SOLTA JOVENS SUSPEITOS DE DOPAR E ESTUPRAR ADOLESCENTES EM ANÁPOLIS


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu soltar, nesta terça-feira, 5, dois jovens de 19 anos suspeitos de dopar e estuprar três adolescentes em Anápolis. A decisão ocorreu durante a audiência de custódia, momento em que o juiz proferiu a medida por suposta “falta de provas” para sustentar a prisão.

O caso ocorreu no último sábado, 2, e ainda é investigado pela Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA). A ação teve início após um indivíduo encontrar as três adolescentes — duas irmãs de 14 e 15 anos e uma amiga — seminuas e sob efeito de remédios controlados em sua residência. Com elas também foram encontradas embalagens de estimulantes sexuais vazias.  

Segundo a delegada em frente ao caso, Aline Lopes, as adolescentes teriam planejado encontrar os jovens em um lote que não era utilizado, sendo um dos homens presos irmão de duas das menores. No exame de delito, elas alegaram que foram estupradas. As menores também acusaram o padrasto de perpetrar abusos similares contra elas.

O indivíduo que encontrou as menores, o qual é dono do lote, teria acionado a polícia para investigar. A DPCA também mobilizou o Conselho Tutelar para auxiliar nas apurações e oferecer suporte às vítimas. “Juntos, o Conselho Tutelar e a Polícia Civil verificaram a situação do estupro de vulnerável. Elas alegaram que foram obrigadas a ingerir os medicamentos e, posteriormente, foram abusadas.”

Os jovens foram presos posteriormente às diligências pelo crime de estupro de vulnerável de três menores e invasão de domicílio. Na audiência de custódia, o juiz alegou carecer de provas para mantê-los presos.

Como os nomes dos suspeitos não foram divulgados, o Jornal Opção não conseguiu localizar as defesas.

Em nota, o TJGO afirmou que magistrados municipais possuem autonomia pelo artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOAN).

Leia a nota na íntegra:

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa que, pelo artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os magistrados têm autonomia e independência funcional; portanto, não comenta decisão judicial. Esclarece ainda que o meio recursal é o mais adequado para o questionamento de decisões judiciais e, em casos que se façam necessários, resta ainda o apelo à Corregedoria.


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