A Justiça de Goiás manteve a decisão que condenou o clube Lagoa Quente a indenizar em R$ 260 mil uma mulher que ficou paraplégica após sofrer um acidente no toboágua "Anaconda", em Caldas Novas, no sul de Goiás.
O parque aquático recorreu da primeira sentença dada em janeiro do ano passado, mas o juiz Adegmar José Ferreira manteve o entendimento que a que a mulher "entrou andando e saiu paralítica de uma piscina". O clube havia pedido a nulidade do processo dizendo que a culpa era da mulher.
A decisão do magistrado Adgmar Ferreira é de 30 de novembro passado, mas só foi divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça (TJ-GO).
A mulher contou no processo que desceu no toboágua e caiu de joelhos na água. Com o impacto, ela disse que sofreu lesão na coluna, que a deixou paraplégica, e também disfunção no sistema intestinal e urinário.
Ela ainda contou que houve negligência no atendimento prestado pelo clube e que a estrutura de primeiros socorros era precária.
Conforme a decisão, a mulher deve receber R$ 150 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos, R$ 6,4 mil por gastos com materiais e produtos e R$ 6,7 mil por custos de cadeiras de roda e banho. Ela também receberá uma pensão de R$ 1,2 mil por toda a vida, retroativa a partir da data do acidente.
Acidente
O acidente aconteceu no dia 23 de outubro de 2014, em um brinquedo chamado “Anaconda”, que possui curvas e termina em uma piscina. Nos autos do processo, a auxiliar de produção informou que, após descer no toboágua, ela caiu de joelhos na água, pois a piscina teria o tamanho desproporcional para suportar o impacto da queda. Segundo ela, de imediato, ela sentiu uma “forte dor nas pernas”.
Após o acidente, a mulher alega ainda que “houve negligência no atendimento prestado” e que a “estrutura de primeiros socorros era precária”. Ela informou que foi colocada em uma “prancha” com a ajuda do esposo e de alguns clientes do clube. Em seguida, a levaram até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caldas Novas na traseira de um Fiat Fiorino.
Durante a recuperação, ela afirma que teve diversos gastos médicos e ficou impossibilitada de exercer suas atividades laborais, já que trabalhava como auxiliar de produção. Além disso, a mulher relata os transtornos psicológicos sofridos em decorrência de sua atual condição física.
Além de ter perdido o movimento das pernas, a mulher também teve disfunção no sistema intestinal e urinário após o acidente. Para a juíza, as provas são suficientes para comprovação dos danos causados à auxiliar de produção e resta “incontroverso” que a autora se acidentou ao utilizar o toboágua.
“Assim, resta evidente que a responsabilidade da requerida pela prestação precária de serviços, tanto em relação à estrutura do toboágua posto à disposição dos banhistas (consumidores), quanto ao atendimento de primeiros socorros”, pontuou.