O período para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 deve começar em 16 de março e se encerrar em 29 de maio. Nesta etapa, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal com base nos rendimentos obtidos ao longo do ano-calendário de 2025.
Apesar das alterações aprovadas em 2025 — que ampliam a faixa de isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil e estabelecem descontos para quem recebe até R$ 7.350 — as novas medidas ainda não terão impacto na declaração deste ano. As mudanças passarão a valer somente no exercício de 2027, quando serão considerados os rendimentos referentes a 2026.
Diante disso, a tendência é que os critérios de obrigatoriedade permaneçam semelhantes aos aplicados no ano anterior.
Obrigatoriedade
Com base nas regras vigentes no último exercício, devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:
Ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano;
Ter obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Ter realizado operações na bolsa de valores que ultrapassem R$ 40 mil ou registrado ganhos líquidos sujeitos à tributação;
Ter apurado ganho de capital na alienação de bens ou direitos com incidência de imposto;
Ter alcançado receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
Possuir, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil;
Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permanecido nessa situação até o fim do exercício;
Optar por declarar bens, direitos ou investimentos no exterior, inclusive com atualização pelo valor de mercado.
A Receita Federal deverá divulgar, nas próximas semanas, a instrução normativa que regulamentará oficialmente o IRPF 2026, detalhando regras consolidadas, calendário de restituições e eventuais atualizações nos limites estabelecidos.
Programa para preenchimento
O programa gerador da declaração será disponibilizado no portal oficial da Receita Federal para utilização em computadores. Já os contribuintes que optarem pelo envio via dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo da Receita Federal, disponível para os sistemas Android e iOS.
Especialistas recomendam que a organização da documentação seja feita com antecedência.
Informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos e extratos bancários são documentos essenciais para o correto preenchimento, além de contribuírem para minimizar inconsistências e reduzir o risco de retenção na malha fina.