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Eleições 2022: calendário eleitoral já está valendo com vetos e proibições


Com a proximidade das eleições, que acontecem em outubro, ficar atento ao calendário eleitoral é a forma de não perder os prazos de campanha e proibições de diversas ações. As determinações, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), auxiliam na limitação de ações como despesas com publicidade e distribuição gratuita de bens ou benefícios à população.  Um exemplo disto é que, a partir do dia 15 de maio, será permitido o financiamento coletivo para campanhas eleitorais, mais conhecido por “vaquinha virtual”.

Além disso, no dia 2 de julho, alterar o quadro de funcionários da administração pública passa a ser vedado. Desta forma, não será possível nomear ou contratar funcionários nem demitir ou exonerar servidores. Além de também estar proibido transferir funcionários e suprimir ou readaptar vantagens. Desta forma, com o calendário eleitoral, a administração pública passa a ter limitações, especialmente em relação a procedimentos que podem privilegiar de maneira desigual quem está em cargo da gestão.

Confira outras datas do calendário eleitoral de 2022:

Maio
13 – Último dia para a realização do Teste de Confirmação das correções aplicadas;

15 – Data às pré-candidatas e aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo;

31 – Data limite para que as federações devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE.

Junho
1 – Data limite para que os partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);

30 – Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

Julho 
17 – Data a partir da qual será disponibilizada, via internet, a consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para militares agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.

Agosto
6 – Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário;

30 – Data a partir da qual estará disponível, por aplicativo ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada  com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor.

Setembro
9 – Data a partir que os partidos políticos, as candidatas, os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por internet, a prestação de contas parcial;

22 – Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais informarão aos eleitores e eleitoras qual documentação necessária para votar;

30 – Último dia para divulgação paga, nas mídias impressas e online de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículos para cada candidato ou candidata;

Outubro 
2 – 1° turno das eleições;

30 – 2° turno das eleições

Em caso da votação para presidente e governadores não tiver sido concluída na primeira volta.

Já no primeiro dia de 2023, a posse de presidente e governadores será realizada e novas gestões iniciadas.


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