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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), pode cobrar multa automática de 50% sobre o IPVA em atraso. Foi o que decidiu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), depois de ser provocada pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco Estadual (Sindifisco) - que pleiteava a suspensão da cobrança.

A multa está prevista na Lei nº 20.752, aprovada em 2020. O relator foi o desembargador Wilson Safatle Faiad.

Para o Sindicato, a aplicação direta da multa pela autarquia estadual violaria a competência privativa dos auditores fiscais tributários, ao excluir a necessidade de lavrar o auto de infração. A entidade argumentou que cobrança direta, no boleto de pagamento, elimina a participação da autoridade fiscal na revisão de lançamento tributário originalmente lançado.

Porém, o desembargador Wilson Safatle Faiad autor do voto discordou da tese, ao apontar que o Código Tributário Estadual (CTE) prevê que as sanções punitivas, em decorrência do atraso de pagamentos, são aplicadas automaticamente.

Fonte:Mais Goiás.


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