O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê a suspensão do direito de dirigir para quem abandonar animais em vias públicas utilizando veículos. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal antes de seguir para as próximas etapas.
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE).
De acordo com a proposta aprovada, o abandono de animais com o uso de veículo automotor poderá resultar na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, o período de suspensão será de 18 meses.
Além da suspensão, a conduta poderá gerar uma multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. O valor será dobrado caso o abandono resulte em morte, atropelamento ou lesão do animal.
Em caso de reincidência no período de até 24 meses, a penalidade poderá ser agravada para a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A proposta também prevê que as mesmas regras sejam aplicadas aos casos de abandono de animais com o uso de embarcações.
O texto agora será encaminhado para análise do Senado. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.