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CAMPANHA ELEITORAL NAS RUAS E NA INTERNET COMEÇA NESTE DOMINGO (16); CONFIRA O QUE É PERMITIDO E PROIBIDO


A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatos e partidos poderão pedir votos, realizar comícios e utilizar a internet para divulgação de candidaturas, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

As normas têm como objetivo garantir equilíbrio entre os concorrentes e evitar abusos durante a campanha. Entre os principais pontos estão regras específicas para propaganda nas ruas, redes sociais, uso de inteligência artificial, impulsionamento de conteúdos e realização de eventos eleitorais.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto. As emissoras deverão reservar espaço para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.

O QUE PODE NA CAMPANHA

Candidatos e partidos poderão distribuir santinhos e outros materiais impressos em locais públicos, como ruas, praças, feiras e parques. Também é permitido utilizar adesivos em veículos e em janelas residenciais, dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Mensagens eletrônicas e por aplicativos de comunicação também podem ser utilizadas, desde que o remetente seja identificado e seja oferecida ao destinatário a possibilidade de solicitar o descadastramento.

Nas redes sociais, candidatos e partidos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor também pode manifestar sua opinião, mas não pode fazê-lo de forma anônima.

O QUE É PROIBIDO

A propaganda eleitoral não pode ser realizada em bens públicos ou em locais considerados de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios e estádios.

Também é proibida a utilização de outdoors, sejam eles tradicionais ou eletrônicos, além do uso de telemarketing para propaganda eleitoral.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TERÁ REGRAS ESPECÍFICAS

O uso de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial é permitido durante a campanha, mas deverá ser informado de maneira clara e destacada quando houver manipulação tecnológica de imagens ou sons.

A legislação também estabelece restrições para conteúdos produzidos com inteligência artificial nos períodos próximos ao dia da votação.

Outra preocupação da Justiça Eleitoral é o uso das chamadas deepfakes, que podem alterar imagens e vozes de pessoas para criar conteúdos falsos ou enganosos.

O uso desse tipo de tecnologia com finalidade eleitoral pode gerar consequências graves, especialmente quando utilizado para prejudicar candidatos ou enganar o eleitorado.

IMPULSIONAMENTO NAS REDES SOCIAIS

O impulsionamento de propaganda eleitoral deve ser contratado diretamente pelo candidato ou partido junto à plataforma utilizada.

O conteúdo impulsionado precisa identificar claramente o responsável pela publicação, com CNPJ ou CPF, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

Também existem restrições ao impulsionamento de conteúdos destinados a promover propaganda negativa ou ataques contra adversários.

COMÍCIOS, CARREATAS E USO DE SOM

Os comícios poderão ser realizados das 8h à meia-noite, respeitando as regras eleitorais. No caso do comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido.

Os chamados showmícios, com apresentações artísticas destinadas a animar eventos eleitorais, continuam proibidos, mesmo quando o artista não recebe pagamento.

Já os alto-falantes poderão ser utilizados até o dia 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que sejam respeitadas as distâncias mínimas estabelecidas pela legislação em relação a hospitais, escolas e tribunais.

DEBATES

As emissoras de rádio e televisão deverão observar critérios definidos pela Justiça Eleitoral para a participação de candidatos em debates.

A legislação prevê a obrigatoriedade de convite aos candidatos de partidos que tenham representação mínima no Congresso Nacional, enquanto a participação de outros concorrentes poderá depender das regras e dos convites definidos pela emissora.

PRINCIPAIS DATAS

15 de agosto: prazo final para o registro oficial das candidaturas.

16 de agosto: início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet.

28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

1º de outubro: último dia para debates, comícios e propaganda eleitoral gratuita.

3 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas e utilização de alto-falantes, dentro dos horários permitidos.

4 de outubro: primeiro turno das eleições.

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a ficarem atentos a possíveis irregularidades durante a campanha. Denúncias podem ser encaminhadas por meio do aplicativo Pardal, além dos canais disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para casos relacionados à desinformação.

As regras estão previstas na legislação eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelecem os limites para a propaganda e buscam garantir uma disputa mais equilibrada e transparente.


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