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CAIXÃO COM CORPO CAI DURANTE TRANSPORTE PARA VELÓRIO EM ANÁPOLIS, E FUNERÁRIA É CONDENADA A PAGAR R$ 5 MIL POR DANOS MORAIS


Uma funerária de Anápolis foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao filho de um homem que morreu em julho deste ano e teve o caixão derrubado durante o transporte para o velório. O incidente danificou o esquife e obrigou a empresa a substituir o caixão e levar o corpo novamente à clínica para uma nova preparação, atrasando o início da cerimônia de despedida.

A decisão foi proferida pelo juiz Glauco Antônio de Araújo, do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis. Para o magistrado, houve uma falha grave na prestação do serviço, especialmente porque a empresa funerária tinha o dever de garantir condições adequadas e dignas para o transporte e a despedida do familiar.

Segundo o processo, o pai do autor morreu no dia 2 de julho de 2026, e o velório estava marcado para começar às 9 horas. Pouco antes do horário previsto para a cerimônia, funcionários da funerária transportavam o caixão quando perderam o controle do esquife, que acabou caindo no chão.

Familiares e amigos que estavam no local teriam ouvido o forte impacto e, ao se aproximarem, encontraram o caixão caído. De acordo com o relato apresentado à Justiça, o esquife ficou danificado e precisou ser substituído.

CORPO PRECISOU RETORNAR À CLÍNICA

Após o acidente, o corpo teve de ser levado novamente à clínica da funerária para passar por uma nova preparação antes de ser encaminhado outra vez ao local do velório.

Conforme consta na ação, o retorno teria ocorrido por volta das 9h30, fazendo com que a família perdesse parte do período inicialmente previsto para a despedida.

Para o filho do falecido, além da perda do familiar, a situação provocou ainda mais sofrimento em um momento de grande fragilidade emocional.

JUSTIÇA RECONHECE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Na sentença, o juiz considerou que a relação entre o consumidor e a funerária é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a decisão, a responsabilidade da empresa pelo defeito na prestação do serviço é objetiva.

O magistrado destacou que serviços funerários possuem uma finalidade específica de garantir tratamento digno ao falecido e segurança durante todas as etapas do serviço contratado.

Para a Justiça, a queda do caixão, o dano ao esquife, a necessidade de substituição e o retorno do corpo para uma nova preparação ultrapassaram os transtornos comuns relacionados ao luto e caracterizaram uma situação extraordinária e evitável.

A empresa não compareceu à audiência de conciliação e também não apresentou defesa no processo. Com isso, foi declarada revel, e os fatos apresentados pelo autor foram considerados compatíveis com os documentos anexados à ação.

INDENIZAÇÃO FOI FIXADA EM R$ 5 MIL

Ao definir o valor da indenização, o juiz também considerou que não houve comprovação de exposição do corpo ou de consequências permanentes decorrentes da queda.

Mesmo assim, entendeu que a falha da funerária agravou o sofrimento da família durante um momento que deveria ser reservado à despedida e ao luto.

A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir da publicação da sentença e juros de mora a partir da citação.

Fonte: Rota Policial Anápolis.


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