Segundo documento enviado à Assembleia, o projeto de lei contribuiria com a redução dos custos e ampliação da política de monitoramento eletrônico no Estado
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, enviou nesta terça-feira (31), um projeto de lei para Assembleia Legislativa pedindo a cobrança por uso de tornozeleira por parte do preso ou apenado no sistema prisional do Estado. O recurso tem como objetivo a redução de gastos e manutenção do equipamento, visto que o Estado arca com custos de utilização incorreta e sofre com o aumento da demanda.
Segundo dados da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), há o monitoramento de 4.602 presos em Goiás, cujo custo anual é de quase R$ 13 milhões, nos termos do contrato realizado no ano de 2018. Ainda assim, a utilização incorreta do equipamento acarreta sérios prejuizos ao erário. O reparo do dano custa em torno de R$ 245,00 por mês, sendo que em alguns casos, o próprio preso tem a devida condição financeira de arcar com os custos operacionais do dispositivo e do carregador de energia.
O documento esclarece que para atender a atual demanda são necessárias, no mínimo, 10.000 tornozeleiras, e que a medida proposta, além de contribuir com a redução dos custos, possibilitará a ampliação da politica de monitoração eletrônica em Goiás. A proposta foi elaborada em conjunto pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e pela Secretaria de Estado da Casa Civil.
Atualmente, a lei autoriza o monitoramento eletrônico aos indivíduos que cumprem pena em regime semiaberto para saída temporária da prisão, sem vigilância direta, mediante autorização do juízo da execução penal. Na proposta enviada à Assembleia, o texto reforça que "nenhum dispositivo normativo da Lei de Execução Penal estabelece que os estados tenham de arcar com os custos dos equipamentos utilizados pelos apenados ou pelos presos".
A pasta reforçou a relevância do projeto de lei, principalmente pela diminuição de despesa do Estado e pela destinação dos recursos arrecadados pela cobrança, a titulo de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por acusado, preso ou condenado no FUNPES.