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Projeto de lei prevê multa para quem deixa de recolher fezes de animais.


Um projeto de lei que começa a tramitar na Câmara de Anápolis, estabelece a obrigatoriedade de a pessoa recolher da via pública as fezes do animal de sua propriedade, sob a pena de pagamento de multa. A matéria é de iniciativa da vereadora Thaís Souza (PP).

O texto será lido em plenário e analisado nas comissões permanentes antes de seguir para votação do plenário. Caso aprovado, segue para sanção do prefeito – só depois disso se transforma de fato em lei.

O projeto estabelece que é de responsabilidade do proprietário, tutor, condutor ou cuidador o recolhimento de dejetos fecais eliminados pelo animal em vias, praças e logradouros públicos, bem como dar destinação adequada a eles.

Uma vez recolhida as fezes, elas deverão, segundo o projeto de lei, serem depositadas em lixeira destinada a esse fim na via pública. Thaís estabelece que o não cumprimento da regra ocasionará multa de R$ 100. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência, mas somente uma única vez.

A regulamentação da lei, que trata inclusive do modo em que será feita a cobrança da multa, tem um prazo de 30 dias a partir da sua publicação e fica a cargo do Poder Executivo.

Em sua justificativa, a vereadora lembra que o caso é de saúde pública. “O risco de contaminação é alto e, em contato com a pele das pessoas, as fezes dos animais podem transmitir a giárdia, provocando fortes diarreias”, explica.

Segundo ela, esse é só um exemplo das diversas zoonoses (doenças infecciosas transmitidas entre animais e pessoas) que as pessoas podem contrair só por pisar em fezes. “Sem falar que o problema pode ser ainda maior ao atingir crianças pequenas que têm o sistema imunológico mais fraco”, explica.

A lei proposta pela vereadora Thaís Souza já existe em diversas cidades brasileiras. Em Curitiba (PR), por exemplo, a aplicação de multa para quem não recolhe as fezes do animal de estimação nas ruas ou praças é prevista desde 2001. Em Uberlândia (MG), a regra existe desde 2019 e a multa prevista é de R$ 150.

Em Belo Horizonte (MG), a penalidade é bem mais salgada, de R$ 790, e é aplicada não somente àquele dono de cão que não recolhe as fezes – depositar os dejetos em lixeira pública gera o mesmo valor de multa. Em Brasília a punição é de R$ 297.

Fonte: DM Anápolis 


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