O pai suspeito de matar as filhas de 4 e 8 anos, em Santo Antônio de Goiás, na Região Metropolitana de Goiânia, ficou em silêncio durante o interrogatório à polícia na tarde desta sexta-feira (26). O delegado que investiga o caso, Marcus Cardoso, interrogou Ramon de Souza Pereira na enfermaria do Hospital de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz (Hugo).
Mirielly Gomes Souza, de 8 anos, e Cecília Gomes Souza, de 4 anos, foram encontradas mortas na terça-feira (23), dentro de um carro pegando fogo. Segundo as investigações, o motorista de aplicativo encontrou a esposa com um outro homem, a agrediu, pegou o carro, buscou as filhas nas escolas e as matou. Ele foi preso no mesmo dia, em um lago, após ter tentado se matar.
O delegado afirma que, durante a prisão, o suspeito confessou à Guarda Civil Metropolitana (GCM) que matou as meninas para se vingar da esposa. Entretanto, o advogado de Ramon, Djalma Alves, aponta uma ilegalidade no momento da prisão e diz que orientou o investigado para que se mantenha no direito constitucional de ficar em silêncio durante o interrogatório à polícia.
O delegado explica que Ramon foi ouvido informalmente e que a confissão à GCM não entrará no processo, apenas o interrogatório. Apesar do silêncio, Cardoso afirma que há provas suficientes que comprovam a autoria e a motivação do crime. “Ele pode falar o que quiser, pode mentir, pode negar e pode confirmar, mas já temos elementos que confirmam o crime”, destaca.
Cardoso detalha que o tênis de Ramon encontrado no local do crime, os áudios enviados por ele anunciando que se vingaria da esposa e as imagens das câmeras de segurança são elementos que serão usados no processo. Além disso, diz que deve ouvir a avó materna das vítimas, um familiar do suspeito e o homem que teria sido encontrado pelo suspeito com a esposa dele.
“Nós também aguardamos o resultado das perícias no local do crime, na faca e dos exames cadavéricos e das lesões na esposa do suspeito. O inquérito será finalizado até a próxima quinta-feira (1º), quando o suspeito deve ser indiciado por duplo homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa das vítimas e pela lesão corporal contra a esposa”, finaliza.