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MPGO recomenda à direção do presídio de Anápolis a inclusão de mais uma refeição aos internos da unidade regional.


O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à direção da Unidade Prisional Regional de Anápolis a inclusão da quarta refeição diária aos detentos do presídio, sem prejuízo da entrega dos alimentos levados por seus familiares.

Na recomendação, o promotor de Justiça em substituição na 19ª Promotoria de Justiça de Anápolis, Bruno Henrique da Silva Ferreira, sugeriu a composição da ceia, assim como a já oferecida aos internos do Presídio Estadual de Anápolis:
– um pão francês;
– uma unidade de margarina ou manteiga, em embalagem individual de 10 gramas;
– um suco líquido industrializado de 200 ml.

Após sua implementação, que deve ocorrer em até 30 dias, a direção da unidade deverá afixar cronograma de implementação nos murais do estabelecimento e ambientes virtuais geridos pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás (DGAP) e fornecida aos presos, devendo constar nesse documento os itens que integram a ceia.

Por fim, deverá encaminhar ao MP, uma vez implementada a recomendação, cópia do contrato ou aditivo a ser firmado com a empresa responsável pela distribuição de alimentos aos detentos.

Inspeção do MPGO detectou a inadequação
O promotor de Justiça relata que, ao fazer as inspeções regulares naquela unidade, nos dias 4 de outubro de 2021 e 13 de dezembro de 2021, constatou que a principal reclamação dos presos dizia respeito à quantidade de alimentação oferecida.

Isso porque os reclusos recebem somente três refeições por dia, sendo o café da manhã, o almoço e o jantar, este último servido por volta das 17h30. Sendo a próxima refeição oferecida somente por volta das 7 horas do dia seguinte, de modo que há um período prolongado, mais precisamente de 13 horas, de jejum forçado, na avaliação de Bruno Henrique da Silva Ferreira.

Ele explica que essa situação é diferente no Presídio Estadual de Anápolis, local em que os presos recebem quatro refeições, entre as quais está incluída uma ceia.

Apesar de ter sido questionada, a DGAP não informou a existência de motivo para diferenciação no tratamento dos presos.

Assim, com intenção de garantir o tratamento igualitário entre os reclusos de diferentes presídios, bem como assegurar que todos recebam a quantidade de alimentação necessária para a própria sobrevivência, o promotor de Justiça expediu a recomendação.
Nela, Bruno Henrique da Silva Ferreira observou que esses cuidados integram a Regra de Mandela (regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos), que dispõe que todo preso deve receber da administração prisional em horários regulares, alimento com valor nutricional adequado à saúde e resistência (sustância) de qualidade, bem preparada e bem servida.

O promotor de Justiça pontua ainda que “o mesmo Ministério Público, que trabalha incisivamente para a condenação daqueles que infringem a lei, também é responsável por garantir que as penas sejam cumpridas dentro de padrões mínimos de dignidade e humanidade, sem os quais não haveria se falar em Justiça, mas em barbárie”.

Informações: MPGO


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