O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou uma lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos em Goiás. O projeto foi criado pelo deputado estadual Cairo Salim (PSD), que argumentou se tratar de um procedimento cruel e doloroso, com finalidade estética e que pode adoecer ou matar os animais.
A sanção foi divulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) na última quinta-feira (26), mas a lei está em vigor desde o dia 16 deste mês. O texto da lei Nº 21.778 pontua que quem descumprir pode pagar uma multa, no valor de R$ 1,5 mil, por cada animal atingido.
Punição e sofrimento
Cairo Salim argumentou ainda que as pessoas que causarem sofrimento aos animais podem ser presas, conforme o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, da Lei de Crimes Ambientais. A lei argumenta sobre maus-tratos contra animais, com pena de prisão e multa.
O parlamentar ressaltou que, além da dor, tais procedimentos estéticos podem causar alergias, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações.
Lei na capital
Em 20 de dezembro de 2021, a Prefeitura de Goiânia também sancionou uma lei que proíbe fazer tatuagens e piercings em animais para fins estéticos na capital. O projeto foi de autoria da vereadora Lucíula do Recanto (PSD).
Na época, à TV Anhanguera, a presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), Pauliane Rodrigues explicou que a medida foi adotada como forma de evitar o problema.
“É um modo de prevenção mesmo, já que no nosso estado ninguém aderiu a essa moda. Infelizmente, a gente viu essa prática em Minas Gerais e São Paulo”, contou Pauliane.
No entanto, há uma diferença entre a lei da capital e a lei sancionada por Caiado. Pauliane explicou que, na capital, o tatuador que descumprir a lei pode pagar multa de até R$ 2 mil, ser advertido e pode ter até o estúdio fechado.
“É considerado maus-tratos, só que não iria se encaixar na penalidade de 2 a 5 anos, já que não existe o dolo, porque o animal é sedado. A intenção do tutor não é de causar dor no animal, mas de fazer um procedimento sem fim nenhum”, comentou a presidente.
Mas como há a diferença entre a multa na capital em relação à lei estadual, o infrator está sujeito às duas multas. Pauliane descreveu que as pessoas autuadas em Goiânia pagam o valor referente à capital, R$ 2 mil.
“Se o município autuar, a Agência Municipal de Meio Ambiente aplica a multa de R$ 2 mil. Quem for multado fora, R$ 1,5 mil”, explicou.
Órgão fiscalizador
Um trecho da lei descreveu que a forma como serão feitas a fiscalização para o cumprimento da lei e da instauração de processo administrativo serão regulamentadas por um órgão competente. Apesar disso, tal órgão não foi citado no documento.