A juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, determinou a retirada de um documento apresentado fora do prazo pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) no processo que apura as queimaduras sofridas por uma recém-nascida prematura na Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, em 2018. A denúncia tem como acusados o médico pediatra Joaquim Ferreira Godoy Neto e a técnica de enfermagem Maria de Nazaré de Souza, investigados por lesão corporal gravíssima com dolo eventual.
Na decisão, publicada em agosto de 2026, a magistrada apontou que o documento foi apresentado 78 dias após o encerramento do prazo estabelecido pela Justiça. Como não houve justificativa considerada adequada para o atraso, determinou a retirada do material dos autos, com base no respeito aos prazos processuais, à segurança jurídica e à igualdade entre as partes. A medida, no entanto, não significa absolvição dos acusados nem encerramento da ação penal.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a bebê nasceu em 30 de abril de 2018, com 36 semanas e quatro dias de gestação, e precisava de um berço aquecido. Diante da suposta indisponibilidade do equipamento, teria sido utilizado um método improvisado, com luvas plásticas preenchidas com água quente e posicionadas junto ao corpo da criança. A acusação sustenta que o procedimento foi prescrito pelo médico e executado pela técnica de enfermagem, sem controle adequado da temperatura e monitoramento suficiente das condições da recém-nascida.
Ainda conforme o Ministério Público, a bebê teria chorado continuamente por aproximadamente uma hora. Por volta das 19h, durante o banho, uma enfermeira identificou uma bolha volumosa na região glútea da criança. Exames posteriores constataram queimaduras de primeiro e segundo graus. A recém-nascida permaneceu internada por oito dias e recebeu tratamento especializado durante outros 30 dias no Hospital de Queimaduras de Anápolis. Segundo a perícia mencionada na denúncia, as lesões provocaram deformidade estética permanente.
As defesas dos acusados apresentaram questionamentos sobre a responsabilização criminal. A defesa do médico levantou argumentos relacionados à prescrição, à ausência de justa causa e à existência de uma ação cível anterior. Já a defesa da técnica de enfermagem contestou a individualização da conduta atribuída a ela e apontou a participação de outros profissionais nos cuidados prestados à criança, além de questionar a comprovação de sua responsabilidade direta.
O episódio ocorreu em abril de 2018, mas a denúncia criminal foi apresentada pelo Ministério Público em junho de 2025 e recebida pela Justiça no dia 13 daquele mês. Após a audiência de instrução e julgamento, a magistrada determinou a abertura de prazo para a apresentação das alegações finais, etapa em que acusação e defesa expõem seus argumentos antes da sentença. O processo segue em andamento, e a responsabilidade criminal dos acusados ainda depende de decisão judicial.