Grupos de notícias



Justiça determina desbloqueio das rodovias interditadas em Goiás.


A Justiça Federal determinou o desbloqueio das rodovias interditadas por bolsonaristas em Goiás. A decisão foi assinada na noite desta segunda-feira (31) pelo juiz Rafael Branquinho. Pelo menos 23 trechos de rodovias no estado tiveram bloqueios por causa de manifestações.

Segundo o documento, o objetivo é a "defesa do patrimônio público, regular a prestação de serviços públicos, de interesses da coletividade e, sobretudo, da infraestrutura círitca potencialmente afetadas".

Entre as rodovias que a decisão determinou o desbloqueio, estão:

BR 060 Km 102, em Anápolis
BR 060 Km 60, em Abadiânia
BR 158 Km 158, em Caiapônia
BR 050 Km 279 e KM 282, em Catalão
BR 364, Km 298, em Mineiros
BR 153 Km 516, em Aparecida de Goiânia
BR 364 Km 196, em Jataí
BR-020 Km 1 (Posto Divisão), Formosa
BR-040 Km 94 (Posto JK), em Cristalina
BR-040 Km 01, em Valparaíso de Goiás

A liminar ainda fixou multa para cada participante dos atos de obstrução da citada rodovia, em caso de descumprimento da decisão. Às pessoas físicas, o valor fixado foi de R$ 10 mil e às pessoas jurídicas, de R$ 100 mil.

O juiz ainda explicou que bloquear o trânsito de rodovias federais coloca em risco a segurança dos usuários dos trechos e causa graves prejuízos às empresas que atuam no ramo do agronegócio, devido ao impedimento do o transporte de produtos destinados ao abastecimento dos grandes centros do país.

Ele ainda completou que o bloqueio afronta o direito constitucional de todos os usuários da rodovia de ir e vir. O documento também cita o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz que “nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via” e mencionou que os manifestantes não possuem autorização prévia das autoridades competentes para realizarem o ato.


//