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JUSTIÇA DE ANÁPOLIS MANTÉM EXCLUSÃO DE PERFIL INFANTIL NO INSTAGRAM E APLICA “LEI FELCA” PARA PROTEGER CRIANÇAS NA INTERNET


Uma decisão da Justiça de Anápolis colocou novamente em debate o uso de redes sociais por crianças para fins comerciais. A juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível do município, considerou legal a exclusão de um perfil no Instagram pertencente a uma menina de 9 anos, aplicando ao caso o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como Lei Felca.

A ação foi movida pela mãe da criança contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. após a conta ter sido desativada em julho de 2025. Segundo a autora, o perfil foi removido sem aviso prévio, de maneira considerada arbitrária, o que teria causado prejuízos financeiros e danos morais. Na ação, ela solicitou a reativação da conta e indenização de R$ 10 mil.

De acordo com o processo, o perfil era utilizado para divulgação de produtos infantis e realização de parcerias comerciais, sempre sob acompanhamento da mãe da criança.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a plataforma agiu dentro da legalidade ao aplicar suas políticas de proteção voltadas ao público infantojuvenil. Na decisão, a juíza citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito das plataformas digitais de remover conteúdos ou desativar contas sem necessidade de decisão judicial quando houver descumprimento da legislação ou dos termos de uso.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a exigência de idade mínima para uso da plataforma não representa apenas uma escolha empresarial, mas uma medida de proteção às crianças e adolescentes, alinhada ao princípio constitucional da proteção integral.

A decisão também destacou que os próprios documentos apresentados pela autora comprovaram que a menina tinha apenas 9 anos na época da criação da conta. Conforme os termos de uso do Instagram, a idade mínima para possuir perfil na plataforma é de 13 anos.

Além das regras internas da rede social, a juíza aplicou ao caso a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, em vigor desde março de 2026. A legislação estabelece normas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital, complementando dispositivos já previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet.

Entre as determinações da nova legislação está a proibição da monetização e do impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de maneira considerada inadequada, sexualizada ou com linguagem adulta.

Fonte: Rota Policial Anápolis.


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