O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Goiás poderá ser parcelado em dez vezes. Com a mudança da lei, excepcionalmente neste ano o máximo poderá ser de oito vezes. E mesmo quem já pagou a primeira parcela poderá dividir o restante. Antes, o máximo eram três parcelas.
A Secretaria de Economia de Goiás informou que o parcelamento não vigorar integralmente neste ano por causa da data de sua aprovação, levando em conta que já estamos no quarto mês do ano. Entre os dias 2 e 5 de maio vence o prazo para pagamento da segunda parcela das placas 1,2,3 e 4.
Calendário 2022
O novo calendário está previsto para vigorar em maio e se estenderá até dezembro. Para placas de finais 1 e 2, o parcelamento poderá ser em até cinco vezes, tanto para quem já pagou as primeiras como para quem ainda não parcelou no início do ano.
Para veículos com placas 3, 4 e 5 o parcelamento poder ser feito em até seis vezes; já para placas 6,7 e 8 em até sete parcelas e quem tem final de placa 9 e 0, o limite serão em oito parcelas. A alteração de calendário foi publicada no Diário Oficial e o texto mantém desconto de até 10% para quem está no Programa Nota Fiscal Goiana.
Dificuldade
A Secretaria de Economia informou que, de uma frota tributável de 1,5 milhão de veículos, apenas 133 mil veículos já pagaram o IPVA pelo calendário antigo, em vigor desde janeiro. Por conta da crise financeira causada pela pandemia, a pasta informou que o desconto de 5% a 10% do Programa Nota Fiscal Goiana (NFG) será mantido.
Este ano, 441.991 proprietários de veículos terão desconto no IPVA, que já vem discriminado no boleto. Para consultar qual o percentual alcançado, o consumidor pode acessar ww.economia.go.gov.br/nfgoiana, fazer o login e ver o campo intitulado “Bilhetômetro de IPVA”.
Sete anos sem aumento
A Secretaria de economia ainda informou que as alíquotas do imposto estão há sete anos sem aumento. Os veículos populares (1.0) e as motocicletas 125 cilindradas terão desconto de 50% no IPVA, caso o proprietário pague o imposto em dia e não tenha cometido infração de trânsito no ano anterior.
O Governo de Goiás mantém a isenção do imposto para veículos com 15 anos ou mais de uso ou de pessoas com deficiência; ônibus ou micro-ônibus de passageiros de turismo ou escolar. Os veículos novos também ficam isentos no ano de sua aquisição em concessionárias goianas.