Apesar de ser uma das maiores festas populares do país, o carnaval não é feriado nacional. A legislação brasileira determina que apenas datas previstas em lei federal têm esse статус. Por isso, cabe a Estados e municípios decidir se os dias de folia serão considerados feriado, ponto facultativo ou dia útil.
Em Goiás, o carnaval não é feriado estadual. Tradicionalmente, o governo decreta ponto facultativo para os servidores públicos na segunda e na terça-feira de carnaval, com retorno parcial do expediente na Quarta-feira de Cinzas, conforme decreto anual. Essa regra, no entanto, não se aplica automaticamente aos trabalhadores da iniciativa privada.
O que diz a legislação
A lista de feriados nacionais é definida por lei federal e não inclui o carnaval. Para que a data seja considerada feriado, é necessária uma lei estadual ou municipal específica. É por isso que há diferenças de regras entre os Estados e até entre cidades do mesmo Estado.
Um exemplo é o Rio de Janeiro, onde o carnaval é feriado estadual em todo o território. Já em Estados como São Paulo e Goiás, a regra geral é o ponto facultativo apenas para o setor público.
Iniciativa privada: quando há direito à folga?
Para trabalhadores regidos pela CLT, o ponto facultativo não equivale a feriado. Isso significa que:
o dia é considerado útil;
não há obrigação legal de folga remunerada;
não há pagamento de adicional por trabalho nesses dias.
A concessão de folga depende de decisão do empregador. No entanto, existem exceções. Caso haja:
acordo ou convenção coletiva;
regulamento interno da empresa;
costume reiterado de concessão de folga,
O empregado convocado a trabalhar sem folga compensatória pode ter direito ao pagamento das horas em dobro.
Servidores públicos
No serviço público, o ponto facultativo é definido por decreto do presidente, governador ou prefeito. Em Goiás, os servidores estaduais costumam ser dispensados do trabalho nos dias centrais do carnaval, conforme ato oficial publicado a cada ano.
Já os profissionais que atuam em serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte, mantêm o funcionamento normal. Nesses casos, o trabalho durante o ponto facultativo não gera direito automático a adicional salarial ou folga compensatória.