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Adoção não pode ser rejeitada devido à orientação sexual de candidatos, decide CNJ


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de criança em decorrência da orientação sexual dos candidatos. A regra determina que a discriminação não pode ocorrer caso os requerentes formem um casal homoafetivo ou transgênero, além de famílias monoparental.

O texto foi apresentado pelo conselheiro Richard Pae Kim e determina que os tribunais de Justiça e magistrados zelem pela igualdade de direitos, evitando futuras manifestações contrárias aos pedidos de adoção e tutela exclusivamente com base no fundamento da orientação sexual.

O texto atendeu a uma proposta do senador Fabio Contarato (PT-ES), que apresentou um pedido com mesmo teor da medida. Contarato, que é homosexual, conta que a motivação para a proposta surgiu quando ele tentou adotar o primeiro filho. “Um membro do Ministério Público (MP), disse que era contra porque [um] filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais ou, ainda pior, nas palavras do promotor, duas mães”, disse no plenário do CNJ.


“Graças a Deus, a juíza [responsável por julgar o pedido de adoção apresentado por Contarato e seu cônjuge] foi contrária à posição do MP e determinou a dupla paternidade. Não satisfeito [com a decisão], o promotor apelou [recorreu]. E enquanto [a sentença] não transitou em julgado, eu não podia trazer meu filho para Brasília”, acrescentou o senador.

Ao votar favoravelmente à edição da resolução, o conselheiro Richard Pae Kim sustentou que medida aprimora os serviços judiciários prestados à população.

“Penso que a aprovação desta resolução importará em importante passo para acrisolar [melhorar] qualquer forma de [combate à] discriminação das atividades do Poder Judiciário nesta tão importante missão que é a de garantir direitos fundamentais à formação da família”, acrescentou.

Ao anunciar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que o Poder Judiciário “tem uma firme posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação a pessoas homoafetivas.”


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