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OAB-GO estuda ação contra proibição de visitas íntimas em presídios goianos.


A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Goiás (OAB-GO) vai analisar, no próximo dia 13 de fevereiro, a possibilidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que proíbe as visitas íntimas em presídios de Goiás. A Lei n°21.784, de 17 de janeiro de 2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 18 de janeiro e proibiu visitas íntimas nas penitenciárias de Goiás. O autor é o ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB) que defendeu que estas visitas não estariam previstas na legislação de forma expressa. Além disso, argumentou que seriam utilizadas para troca de informações entre o crime organizado e como reforço ao tráfico de drogas.

Em nota, a OAB-GO informou, nesta quinta-feira (2/2), que após a publicação no Diário Oficial, instaurou processo administrativo interno requerendo pareceres de suas comissões – sendo elas, Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Direito Criminal, Comissão de Direito Constitucional e Legislação e Comissão Especial de Execução Penal. Os documentos serão apresentados no próximo dia 13, durante sessão ordinária do Conselho Seccional.

“A Seccional goiana também recebeu, do Ministério Público de Goiás, ofícios com subsídios e estudos que serão analisados e somados à pauta do Conselho Pleno que, posteriormente, resultarão na atuação conjunta das entidades”, diz o documento. Presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avalia que “além de inconstitucional, a medida é insensível e afastada da compreensão diante a complexidade e realidade do sistema carcerário brasileiro” pontua.

Antes mesmo da publicação da lei, as visitas já estavam suspensas desde março de 2020, quando foi decretada a pandemia do coronavírus pela Organização Mundial da Saúde.

Logo após a publicação da lei, a OAB-GO emitiu uma nota sobre o assunto e afirmou que a medida contraria os princípios de direitos fundamentais tanto em âmbito nacional, quanto em âmbito internacional, em razão dos tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte. “A visita íntima é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (sob n°23, de 4 de novembro de 2021), o qual recomenda ao Departamento Penitenciário Nacional e às administrações penitenciárias das unidades federadas a adoção dos parâmetros que estabelece para a concessão da visita conjugal ou íntima à pessoa privada de liberdade em estabelecimento penal”, pontuou.

A justificativa dada pelo então deputado a respeito das facções criminosas e do tráfico de drogas também foi questionada pela ordem. “A justificativa que tem como referência a diminuição do ingresso de drogas no sistema prisional transfere para as famílias uma diligência que é responsabilidade do Estado. Entendemos que qualquer vedação geral à visita íntima possui natureza punitiva e, nesse sentido, somente por lei federal poderia ser cogitada”, explica a nota.

Direitos garantidos
A OAB-GO explica que o exercício da intimidade é componente indissociável dos direitos de personalidade, assegurados pelo art. 5º da Constituição Brasileira. Citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal de que o empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade [são] constitucionalmente tuteladas.  

“Assim, a medida revela-se materialmente inconstitucional, por ferir o direito à dignidade, o direito à proteção da família, a garantia da não cominação de pena sem previsão legal específica, a garantia de que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado e a garantia da não retroatividade das penas. É também formalmente inconstitucional, porque - mesmo que uma vedação dessas fosse admissível como pena (e não o é) - não poderia ser estabelecida por lei estadual, e nem poderia retroagir”, diz o documento.

DGAP avaliou medida como conquista
Diretor-geral de Administração Penitenciária em Goiás, Josimar Pires avaliou a lei como conquista e disse que era uma demanda antiga do Sistema Penitenciário. “Lembrando que a LEP (Lei de Execução Penal), em seu artigo 41, parágrafo 10, estabelece como direito do detento à visita social, com a presença ‘do cônjuge, da companheira, de parentes em dias determinados’. Em nenhum momento está especificado visitas de cunho sexual ou é utilizado o termo ‘visita íntima’. Essa modalidade de visita era uma mera liberalidade do sistema penitenciário”, afirmou Pires.

Para Josimar, a proibição é uma ação que garante maior segurança nos presídios já que evita que presos e visitantes fiquem fora do alcance da vigilância do servidor penitenciário. “Por outro lado, a medida não interfere no processo de ressocialização do custodiado, pois as demais modalidades de visitas são mantidas e garantem o contato que os presos necessitam manter com os familiares”, explica o diretor-geral.

Como funciona atualmente?
Atualmente, os familiares só podem acessar o sistema penitenciário em quatro modalidades de visitas monitoradas pelos servidores: espaço lúdico/brinquedoteca (ambientes de visitação apropriados para crianças e adolescentes nas unidades prisionais); convivência familiar (visitas com contato físico, como abraços e apertos de mão, em espaço apropriado); parlatório (conversa pelo interfone, separado por um vidro); e virtual (por meio de videoconferência).


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