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Motorista de caminhão envolvido em acidente que matou empresária paga fiança de R$ 500 para ser solto, diz defesa


O motorista do caminhão que se envolveu no acidente que matou a empresária Erica Tavares Bueno, de 42 anos, pagou uma fiança de R$ 500 para ser solto e aguarda a liberação nesta segunda-feira (18), segundo o advogado dele, Elton Gomes.

O acidente aconteceu na noite da última sexta-feira (15), na GO-070. Segundo o Corpo de Bombeiros, o motorista do veículo (marido de Erica), uma filha e um neto dela também ficaram feridos e foram levados a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Audiência de custódia

Segundo a Polícia Civil, o motorista do caminhão foi preso em flagrante e passou por audiência de custódia na tarde de Domingo (17). O advogado disse que foi estabelecida pela polícia uma fiança inicial de R$ 1,5 mil, mas o valor foi reduzido em um terço na audiência de custódia, uma vez que o motorista não tinha condições de pagar o total anterior.

Na audiência de custódia, realizada ontem, foi concedida liberdade provisória e a redução da fiança para R$ 500,00. A fiança foi paga e o Alvará de Soltura será expedido hoje', afirma Elton.

De acordo com o advogado, o motorista estava em um posto de combustível e ao adentrar à pista para fazer o retorno a caminhonete surgiu, não conseguiu desviar e bateu na lateral do caminhão.

A filha da empresária, Amanda Bueno, lamentou o valor da fiança paga pelo motorista.

Nota da defesa do motorista do caminhão

A defesa do sr. Francisco Aparecido, por meio de seu advogado Elton Gomes de Oliveira, vem, em primeiro lugar, expressar profundo pesar pelo acidente de trânsito ocorrido no dia 16 de março, que resultou na trágica morte da Sra. Érica Tavares. O sr. Francisco se encontra em estado de completo abalo e lamenta muito o ocorrido.

Quanto ao fato, trata-se de um acidente de trânsito, onde o sr. Francisco, condutor de uma carreta, saiu de um posto de combustível, em baixa velocidade e se dirigiu a um retorno. Ao olhar para a pista e notar que nenhum veículo trafegava, adentrou rumo ao retorno.

Ato seguinte, o veículo onde se encontrava como passageira a sra. Érica, não conseguiu evitar a colisão, vindo a bater na lateral do veículo pesado, causando a morte da passageira.

O crime foi enquadrado como homicídio culposo (sem a intenção de matar) cometido na direção de veículo automotor. Foi realizado exame de alcoometria onde se constatou que o sr. Francisco não ingeriu nenhuma quantidade de álcool. Este permaneceu no local e acionou o socorro.

Ressalta-se que o sr. Francisco jamais imaginou nem poderia prever que este resultado viria a ocorrer. Os entendimentos tanto da Ministério Público, quanto da Magistrada que presidiu a audiência de custódia foram neste sentido e, presentes os requisitos para a concessão da Liberdade Provisória, o judiciário determinou a soltura do indiciado.

Por fim, reiteramos nosso profundo pesar pelo acontecimento e externamos nossas mais sinceras condolências à família.


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