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MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE PRISÃO DOMICILIAR PARA VANESSA MAREGA COM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA E PROIBIÇÃO DE DEIXAR ANÁPOLIS


O Ministério Público de Goiás (MPGO) manifestou parecer favorável à substituição da prisão preventiva da empresária Vanessa Marega por prisão domiciliar, durante a análise do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão definitiva, no entanto, ainda será tomada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Vanessa é investigada por suspeita de envolvimento em um suposto golpe milionário relacionado à venda de eletrodomésticos e eletrônicos em Anápolis. Em decisão anterior, o desembargador Sival Guerra Pires havia negado o pedido de habeas corpus em análise individual, entendendo que, naquele momento, não havia elementos suficientes para revogar a prisão preventiva. O magistrado, porém, determinou que o caso fosse submetido ao julgamento colegiado após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

No parecer assinado pelo procurador de Justiça Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins, o MPGO defende a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando que Vanessa é mãe de três filhos menores de 12 anos que dependem diretamente dos seus cuidados.

O entendimento foi fundamentado no artigo 318-A do Código de Processo Penal, que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, desde que o crime investigado não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça e nem contra os próprios filhos ou dependentes.

Segundo o Ministério Público, Vanessa é investigada por suposto crime de estelionato, infração sem violência física, além de ser tecnicamente primária e não possuir condenações criminais com trânsito em julgado.

Apesar do parecer favorável à prisão domiciliar, o órgão ministerial recomendou que a medida seja acompanhada de restrições. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de manter contato com vítimas e testemunhas, o comparecimento periódico à Justiça e a proibição de deixar a comarca de Anápolis.

Agora, caberá aos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJGO decidir se acolhem ou não o parecer do Ministério Público e se concedem a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

Fonte: Rota Policial Anápolis.


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