A Justiça determinou o direito de permanência de um candidato que havia sido desclassificado na fase do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO).
O participante foi reprovado na fase do TAF sem que tivesse uma comprovação. De acordo com a decisão, a banca examinadora, FUNRIO, não apresentou nenhum espelho, planilha ou boletim que justificasse o desempenho do candidato durante a realização do exame.
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi assinada pelo Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, que optou por reformar a sentença do primeiro grau, onde negava o pedido do candidato.
Em contato com a reportagem, a defesa do candidato informou que o julgamento foi definitivo.
“O candidato informou que sua eliminação aconteceu de forma injustificada. Nesse sentido, trabalhamos pela ilegalidade do ato administrativo e sua reintegração ao exame”, relata.
Thaynara Mesquita é estagiária de Jornalismo do convênio GJC/Uniaraguaia