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Indústrias do DAIA podem requisitar licença ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou pelo Rápido.


A partir de agora, as indústrias localizadas na região do Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA) podem requisitar licenciamento ambiental sem precisar recorrer à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). O pedido para obtenção desse documento pode ser feito na própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou no Rápido, através de processo administrativo próprio.

"O procedimento anterior acabava retardando o tempo de espera das empresas. Com essa mudança, será possível agregar mais seriedade, transparência e facilidade aos interessados”, explica o secretário de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano, Fabrício Lopes. Empresas que não têm o licenciamento ambiental adequado estão sujeitas à fiscalização e embargos de funcionamento pela Receita Municipal, Postura e Meio Ambiente.

Para conseguir a licença, é feita uma análise prévia da documentação apresentada e o empreendimento, então, passa por vistoria in loco para que seja averiguada a procedência e veracidade das informações. Além disso, também é verificada a necessidade de outras adequações para atendimento das diversas normas ambientais existentes.

As vistorias realizadas costumam levar em consideração critérios técnicos, como o nível de incomodidade, de complexidade, do passivo ambiental, da proporção de poluição ambiental, tamanho do empreendimento e a forma de tratamento dos seus resíduos finais, contaminante ou não.

A concessão, seja para a indústria ou qualquer contribuinte, pode ser revogada caso haja descumprimento de algum item condicionante da licença ambiental emitida ou das normas pertinentes.


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