O governador Ronaldo Caiado assinou o Decreto nº 10.160, publicado quarta-feira (26/10) no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), que amplia de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor do limite para aquisição de veículo novo com benefício do ICMS para Pessoa com Deficiência (PCD) e inclui pessoas com síndrome de Down na relação dos que podem usufruir do benefício, em Goiás.
A isenção total de ICMS segue estipulada no valor limite de R$ 70 mil. O comprador será tributado apenas no que exceder a esse valor (até R$ 30 mil). A nova regra foi aprovada em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O benefício fiscal para o PCD vigorava até agora para a pessoa com deficiência visual, mental e autista, mas não especificava a pessoa com síndrome de Down. O beneficiado pode ser motorista ou não. Após a aquisição, o veículo não pode ser vendido antes de quatro anos. Se desejar alienar o veículo antes, o beneficiado terá de pagar a diferença do ICMS ao Estado.
O decreto estabelece que a isenção atualmente concedida ao veículo novo não pode fugir à regra: se o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior a R$ 70 mil, desde que não ultrapasse R$ 100 mil, incluídos todos os tributos, a aplicação da isenção do ICMS será limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil.
A Secretaria estima a existência de aproximadamente 9 mil pessoas com síndrome de Down no Estado e libera autorização anual, em média, para cerca de 2,3 mil pessoas com deficiência (PCD) adquirirem veículo novo com isenção de ICMS no Estado.
O benefício do ICMS também pode ser utilizado para quem já possui o veículo e deseja trocá-lo, após quatro anos da última aquisição. As informações estão no site da Economia Plataforma Digital de Processos (PDP).
No endereço consta o passo a passo para pedir a isenção. O acesso só exige CPF e e-mail, se for pessoa física. Formalizado o pedido, o tempo médio de espera da aprovação é de 20 dias.