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CONCESSIONÁRIA É CONDENADA POR ACIDENTE COM CARROÇA SEM SINALIZAÇÃO NA BR-414 EM ABADIÂNIA


A Justiça de Goiás condenou uma concessionária de rodovia a indenizar um motorista após um acidente envolvendo uma carroça sem iluminação na BR-414, em Abadiânia (GO). A decisão determinou o pagamento de R$ 7.022 por danos materiais, valor referente à franquia do seguro, além de R$ 12 mil por danos morais.

O caso ocorreu em março de 2025, no km 408 da rodovia. De acordo com o processo, o motorista trafegava à noite, sob garoa e com a pista molhada, quando foi surpreendido por uma carroça em circulação irregular. Sem qualquer tipo de iluminação ou sinalização, o veículo de tração animal acabou provocando uma colisão considerada inevitável.

Um laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que o trecho apresentava declive e não contava com iluminação pública. O documento também destacou que a ausência de sinalização na carroça foi o fator determinante para o acidente. Não foi possível identificar a velocidade do carro no momento da batida.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da concessionária. Segundo ele, ao explorar a rodovia mediante cobrança de pedágio, a empresa assume a obrigação de garantir segurança, fiscalização e boas condições de trafegabilidade aos usuários.

A defesa do motorista argumentou que a presença de uma carroça sem qualquer tipo de identificação luminosa em uma rodovia federal demonstra falha no dever de vigilância e prevenção da concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a empresa presta um serviço público remunerado e, por isso, responde de forma objetiva pelos danos causados aos usuários, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Ele também afirmou que a presença de obstáculos na pista, como veículos irregulares, faz parte dos riscos da atividade e não afasta a responsabilidade da concessionária.

Para a Justiça, a falta de fiscalização e de monitoramento eficaz no trecho contribuiu diretamente para o acidente, reforçando o dever de indenizar o motorista.

Fonte: Rota Policial Anápolis


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