O início da investigação se deu a partir de um registro de ocorrência em que a vítima informou que estaria sendo difamada e perseguida pelas páginas “@anapolisnaroda”, “@anapolisnaroda2” e “@anapolisnaroda3. Ao realizar a análise da ocorrência, a equipe policial se deparou com inúmeros outros registros de ocorrências de crimes contra a honra e perseguição, tendo como autor a respectiva página.
Foram presos nesta data:
Ellysama Aires Lopes Almeida, ex-proprietária da página e atualmente demanda acerca de publicações criminosas a serem realizadas pela página.
Denilson da Silva Boaventura, responsável direto pelas publicações criminosas, de sua autoria ou por intermédio de Ellysama.
Luis Gustavo Souza Rocha, o qual se associou a Denilson. Também é responsável direto pelas publicações criminosas, de sua autoria ou por intermédio de Ellysama.
Assim sendo, restam evidenciados elementos de prova suficientes quanto à materialidade e indícios robustos de autoria em relação aos crimes de difamação (art. 139, CP), por imputar fato ofensivo à reputação da vítima perante terceiros; injúria (art. 140, CP), pela ofensa direta à dignidade e decoro da vítima; perseguição – stalking (art. 147-A, CP), pela conduta reiterada de monitoramento e intimidação com potencial lesivo à liberdade e privacidade; falsa identidade (art. 307, CP), pela utilização ardilosa de dados de terceiro com o intuito de impedir a identificação do autor dos crimes; e associação criminosa (art. 288, CP), pela união estável entre os investigados com o propósito específico de praticar crimes contra a honra e a integridade psíquica de outrem.