O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem (29/9) uma resolução segundo a qual o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, está proibido nas 24h antes do domingo de eleição (2 de outubro) e nas 24h após. A proibição vale para colecionadores, atiradores e caçadores (os conhecidos CACs).
A restrição começou a ser discutida ainda em agosto, quando o TSE decidiu que, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de arma. Depois disso, o Conselho dos Chefes de Polícia Civil de todos os Estados brasileiros se reuniu com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Os delegados chefes sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral de forma preventiva, o que ocasionou esta nova vedação.
Em caso de descumprimento da proibição, a pessoa poderá ser presa em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.