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DECISÃO JUDICIAL DETERMINA EXCLUSÃO IMEDIATA DE CONTEÚDOS FALSOS CONTRA DEPUTADO AMILTON FILHO E ESTABELECE MULTA QUE PODE CHEGAR A 15 MIL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO EM ANÁPOLIS


O juiz Glauco Antônio de Araújo, responsável pelo 4º Juizado Especial Cível de Anápolis, determinou neste domingo (03) a remoção imediata de publicações consideradas inverídicas que citam o deputado estadual Amilton Filho (MDB).

A medida atinge conteúdos divulgados pelos portais Goiás em Tempo e Goiás da Gente, incluindo postagens feitas em perfis no Instagram, onde as informações foram amplamente compartilhadas.

Na decisão, o magistrado também fixou multa de R$ 250 por hora caso a ordem não seja cumprida, com limite máximo de R$ 15 mil, caso o material permaneça disponível após o prazo de 24 horas.

Ao fundamentar a determinação, o juiz apontou que as publicações vincularam o nome do parlamentar a um suposto esquema envolvendo a saúde pública sem apresentar provas ou elementos concretos que sustentassem a acusação.

Outro ponto destacado foi a ausência de contato prévio com o deputado por parte dos responsáveis pelas publicações, o que, segundo o magistrado, fere o princípio do contraditório — essencial na prática jornalística.

De acordo com a defesa, essa falha impediu que o parlamentar apresentasse previamente sua versão dos fatos, bem como documentos oficiais capazes de afastar qualquer suspeita.

Entre os documentos mencionados estão certidões negativas emitidas pelo Ministério Público do Estado de Goiás e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que confirmam a inexistência de investigações ou processos contra o deputado relacionados ao caso.

O juiz reforçou ainda que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para divulgação de conteúdos que atinjam a honra e a reputação de terceiros, especialmente quando baseados em informações não verificadas.

Além disso, ele observou que as publicações adotaram estratégias que poderiam induzir o público a interpretações equivocadas, levando à falsa impressão de envolvimento do parlamentar em práticas ilícitas.

Diante do risco de prejuízo à imagem pública do deputado, a Justiça determinou a retirada imediata do conteúdo, visando interromper a circulação das informações consideradas falsas.

Fonte: Rota Policial Anápolis.


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