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Cyberloafing: uso excessivo de celular no trabalho pode motivar demissão, afirma advogada.


O Brasil encerrou o mês de fevereiro com 256 milhões de acessos por telefonia móveis, segundo relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O número, maior que a população brasileira (214 milhões), ocorre porque muitas pessoas possuem mais de um chip. Acesso móvel é o nome dado para os chips de celular, que podem ser usados para serviços de voz ou de conexão à internet.

Além da quantidade de chips, o brasileiro também passa muito tempo na internet. Uma pesquisa publicada pela Digital Turbine mostrou que 20% dos brasileiros não ficam mais de 30 minutos longe do celular. E esse vício no celular tem causado problemas para empresas e para empregados, que pode ser chamado por três nomes: Cyberloafing (vadiagem cibernética), Goldbricking (tijolo coberto de ouro) e Cyberslacking (fuga do dever ou do trabalho). “Os três servem para definir colaboradores que acessam excessivamente a internet e as redes sociais durante o horário de trabalho, deixando que essas ações interfiram diretamente na sua eficiência e produtividade”, explica a advogada Mirella Pedrol Franco, do GBA Advogados.

Por isso, explica, muitas empresas já traçam estratégias para combater a prática, fazendo desde um acompanhamento com softwares especializados aos cyberloafers (a denominada cyberveillance) até a instalação de servidores proxy, restringindo a possibilidade de uso da internet e de celulares no ambiente de trabalho.

A prática, que já foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho, agora é válida, justificando inclusive demissões de colaboradores. “Já temos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e de tribunais regionais considerando lícita a proibição do uso de celular por empresas e validando a demissão por justa causa de quem desrespeitou as regras de uso de celular. A fundamentação é simples: o funcionário está direcionando seu tempo para realizar atividades diversas para as quais foi contratado e é devidamente remunerado”, complementa.

Assim, Mirella Franco orienta às empresas que criem normas claras em relação ao uso de aparelhos móveis, alinhadas com as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), explicando, inclusive, que não se pode fazer fotos ou vídeo no ambiente de trabalho com o celular sem que haja autorização da própria empresa e dos outros colaboradores.

Grupos de WhatsApp
Outro ponto que a advogada chama a atenção em relação ao uso de celular no trabalho diz respeito aos grupos. Ela lembra que as empresas também podem ser condenadas pelo uso indevido. No último mês, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil de indenização a uma colaboradora, que recebeu mensagens de cunho sexista e palavras de baixo calão em um grupo de WhatsApp criado para trocar informações de trabalho.

“No caso, mesmo o grupo não sendo criado pela firma, a Justiça condenou a empresa, pois o supervisor direto da colaboradora participava do grupo, sendo responsáveis por parte das mensagens consideradas vexatórias”, explica Mirella. Para a advogada, esse exemplo reforça a importância de empresas investirem em políticas internas, treinamento de gestores e compliance, sendo essencial a atuação preventiva sinérgica entre jurídico e os gestores corporativos.


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