_Contribuintes têm até o dia 1º de outubro para participar do programa, que ainda oferece condições de parcelamento_
A primeira semana de adesão ao Programa de Benefícios Fiscais (Refis 2022) superou as expectativas. De acordo com dados da Fazenda Pública Municipal, nesse período, houve a movimentação de 2 mil contas devedoras relativas a diversos tributos municipais, especialmente IPTU e TSU, das quais ocorreu negociação à vista com o abatimento de 100% de juros e multas.
O diretor da Receita, Olisomar Pereira Pires, ressalta ainda que, “além destas, houve ainda, em número considerável, a adesão ao sistema de parcelamento sobre, aproximadamente, 350 outras situações de inadimplência”. Segundo o programa, os cidadãos que tiverem débitos com o município contraídas até o dia 31 de dezembro de 2021, inscritas ou não na dívida ativa, podem fazer a renegociação.
Os contribuintes anapolinos devem ficar atentos ao prazo, pois têm até o dia 1º de outubro para participar do Refis 2022. A adesão poderá ser feita, presencialmente, no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo. Porém, segundo a Receita, a melhor forma para fazer a negociação é a virtual. Basta acessar o Zap da Prefeitura, clicar na opção Rápido e, em seguida, em Refis 2022 e IPTU.
A vantagem de participar do Refis é a possibilidade da anistia de juros e multas que funciona de forma escalonada: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores, cujos saldos já foram apurados por inadimplência, podem ser objeto de refinanciamento.
O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2021, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.