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STF decide proibir remoção de pessoas em situação de rua


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que proibiu em liminar do dia 25 de julho, os estados, o Distrito Federal e os municípios de removerem pessoas em situação de rua, que também não poderão ser levadas de forma compulsória para zeladorias urbanas e abrigos.

A decisão também veda o recolhimento forçado de bens e pertences desse público, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com o objetivo de impedir a permanência dessas pessoas, como, a instalação de barras em bancos de praças, pedras pontiagudas e espetos em espaços públicos livres, como em viadutos, pontes e marquises de prédios.

No julgamento virtual, feito até o início da tarde desta segunda-feira (21), acompanharam o voto do relator a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

A ação foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).


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