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Recursos do FGTS podem ser usados para quitação de até 12 parcelas em atraso do financiamento imobiliário.


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou na última terça-feira (19) alterações referentes à movimentação da conta vinculada ao Fundo, relacionadas ao pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Com a nova previsão, o saldo do FGTS poderá ser utilizado para quitação de até 12 parcelas em atraso do financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A alteração passa a valer no dia 2 de maio de 2022 e tem vigência até 31 de dezembro de 2022.

Atualmente, a possibilidade está regulamentada na Resolução nº 994/2021, a qual prevê que os recursos do FGTS sejam utilizados para quitação de 80% do valor da prestação, desde que não conte com mais de três parcelas em atraso. Agora, a quitação abrange até 12 parcelas.

O presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Arthur Rios Júnior, avalia a medida como positiva, mas entende que deveria ter sido efetivada anteriormente.

“A medida permite que o cidadão use um dinheiro que é seu e que tem retorno muito pequeno para pagar uma importante dívida, preservando sua residência e colocando dinheiro em nossa economia real. É uma medida de combate à crise financeira decorrente da pandemia, que já deveria ter sido promovida em momento anterior”, destaca o advogado..


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