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PROJETO DE LEI DISPENSA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM CASO DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS


O Projeto de Lei 6484/2025 propõe dispensar a realização de audiência de custódia nos casos de prisão em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), o texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decida sobre a manutenção da prisão com base apenas nas informações constantes nos autos do processo. A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá se pronunciar inclusive por meio eletrônico.

Atualmente, a audiência de custódia é realizada logo após a prisão em flagrante e tem como finalidade permitir que o juiz avalie a legalidade da detenção, a necessidade de mantê-la e eventuais indícios de tortura ou maus-tratos policiais contra o preso.

Justificativa

Segundo o autor, os casos de violência contra animais têm registrado aumento em diferentes estados, como Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, o que exigiria maior agilidade na resposta do poder público.

Para o parlamentar, a proposta não elimina o controle judicial, mas busca dar mais efetividade ao processo. Em sua justificativa, ele afirma que o projeto representa um ajuste legislativo voltado à priorização e à proteção imediata em situações de maus-tratos a animais.

Alcance da medida

A mudança se aplica aos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais e inclui os casos envolvendo cães e gatos, que possuem pena mais grave conforme estabelecido pela Lei Sansão.

Exceções

A dispensa da audiência de custódia não será automática. O texto prevê que o juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso sempre que houver denúncia de abuso ou indícios de ferimentos, ou ainda quando considerar necessário esclarecer melhor as circunstâncias do caso, especialmente para avaliar eventual decretação de prisão preventiva.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara. Caso aprovado, seguirá para o Senado Federal.

Fonte: Rota Policial Anápolis.


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