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PREFEITURA DE ANÁPOLIS ALERTA: PRÉ-CADASTRO NÃO SUBSTITUI RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO E COMERCIANTES PODEM PERDER AUTORIZAÇÃO


A Prefeitura de Anápolis reforça o alerta para que todos os permissionários que utilizam áreas públicas para atividades comerciais realizem o recadastramento dentro do prazo estabelecido, que é 30 de abril. O não recadastramento poderá resultar na perda do direito de uso do espaço público, uma vez que o permissionário ficará em situação irregular e estará sujeito a sanções administrativas, incluindo a retirada da estrutura.

A medida abrange feirantes, comerciantes que utilizam quiosques, trailers, food trucks, bancas e barracas, além de todas as demais estruturas fixas ou móveis instaladas no município.

A administração municipal também esclarece que o pré-cadastro realizado no Mercado Municipal, no camelódromo, na Ceasa, em feiras livres e feirões, não substitui o recadastramento obrigatório, já que a nova etapa exige o envio de informações mais completas e atualizadas, fundamentais para a regularização e organização das atividades comerciais nos espaços públicos.

A medida busca evitar a prática de sublocação e negociação dos espaços. A intenção é garantir que as permissões sejam utilizadas de forma correta, assegurando que os locais sejam ocupados por quem realmente exerce atividade no ponto, evitando o uso indevido como fonte de renda por terceiros.

Além disso, a ação visa garantir maior controle, padronização e segurança, tanto para os permissionários quanto para a população, além de assegurar que todos estejam atuando conforme as normas vigentes.

Como fazer o recadastramento

O recadastramento deve ser iniciado de forma on-line, por meio de link https://360.anapolis.go.gov.br/publico/formulario/6989fbe2f85dfe8843f3201b/responder. Após o preenchimento das informações, o permissionário deverá comparecer presencialmente ao Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (Ceitec), no departamento de Fiscalização de Posturas, para a finalização do processo.

Para concluir o recadastramento, será necessário apresentar dados completos do permissionário, informações sobre a atividade exercida, localização do ponto, documentação sanitária e ambiental, registro fotográfico atualizado, termo de responsabilidade e a situação de débitos junto ao município.


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