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Prazo para empresas apresentarem plano que organize fios nos postes vence dia 5 de outubro.


Em discurso na tribuna da Câmara na sessão de ontem (21), o vereador João Feitosa (PP) informou que vence no dia 5 de outubro de 2022 o prazo dado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que as empresas de telecomunicações, internet e similares apresentem cronograma de execução de serviços para retirar os fios em desuso dos postes instalados em Anápolis. “A Câmara Municipal e o Ministério Público atuam em conjunto para resolver esse problema que afeta a comunidade”, disse o vereador.

João Feitosa fez um apelo a todos os envolvidos neste debate que solucionem de vez esta situação, agradeceu o Ministério Público pela participação nesta demanda e ressaltou que há boa vontade da empresa Enel para que a questão seja equacionada. O vereador lembrou que, ao lado do ex-vereador Valdete Fernandes, criou a lei que obriga a retirada dos fios em desuso dos postes.

Outro aspecto deste debate, afirma João Feitosa, é o fato que os fios tem pontas soltas, caem sobre as vias e geram situação de insegurança. O vereador lembrou que já foram registradas vítimas fatais em acidentes e que, há alguns dias, um motociclista quase foi decepado por um desses fios soltos. “É uma questão muito séria. Precisa de solução imediata”, conclamou.

O que se busca nessa discussão, segundo o vereador, é a adequação das empresas de telecomunicações e demais que instalam fiação em postes da cidade, às normas legais vigentes. Entre elas a unificação e identificação de cabos, reservas técnicas, retirada de fios partidos ou dependurados. Ressaltou o empenho do promotor de Justiça Lucas Cesar da Costa Ferreira, que defende políticas públicas para resolver a questão dos cabeamentos.

A Lei

A lei municipal nº 4.085, de 9 de julho de 2020, dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica.

Já no seu artigo primeiro, o texto diz: “fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no Município de Anápolis”.

O dispositivo aponta como responsabilidade da concessionária, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de cabeamentos, para que as mesmas façam o alinhamento correto e retirem os que não estão sendo mais utilizados.

A lei prevê que a concessionária deve fazer, sem ônus para o poder público municipal, a manutenção, conservação, substituição de poste de concreto ou de madeira que eventualmente estejam em estado precário, torto ou em desuso. Neste caso, ou seja, quando houver troca de poste, as empresas que fazem o compartilhamento também devem ser notificadas para regularizarem a situação de seus cabos.


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