A Polícia Civil por intermédio do GEIC de Anápolis, instaurou inquérito policial e concluiu, que, matéria divulgada por meio de um portal de notícias de Anápolis foi produzida com base em relatório de inteligência falso. A matéria foi veiculada na data do dia 20 de maio de 2025.
A matéria veiculada dizia que o Coronel Adailton liderava um esquema (organização criminosa) responsável por desviar valores oriundos das comissões de formaturas dos alunos dos colégios militares. E que o Coronel Adailton teria vínculo com um dos maiores traficantes do estado de Goiás (Natair de Morais Júnior).
O portal de notícias responsável pela veiculação juntou que seria uma parte de um suposto relatório da inteligência 43 da lavrada secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSPGO) afirmando peremptoriamente que tais informações foram extraídas do dito relatório de inteligência, considerando que o jornalista juntou o ofício da lavra do secretário de segurança pública do estado de Goiás R.B.S, e o relatório técnico os quais afirmam em síntese que não há o registro de difusão do famigerado relatório de inteligência.
Os print das publicações divulgada pelo portal concidem com o suposto relatório produzido e vazado em abril de 2024, não há qualquer ordem ou solicitação para a produção de tal relatório do âmbito da SSP, o conteúdo do referido documento configura trabalho carente de rigor técnico não oficial inacabado e oportuno a luz da doutrina Nacional de inteligência de segurança pública. O material não foi reconhecido pelo superintendente da época e tal pouco considerado pela decisão institucional.
Considerando que pela análise do relatório técnico o documento em tela é manifestamente FALSO, e ainda assim está sendo usado deliberadamente para fins de publicação de odiosas Fake News em detrimento da honra objetiva da vítima.
Considera-se que o famigerado relatório da inteligência, agora sabidamente falso, pode ter sido confeccionado por adversários políticos, o qual pode estar na posse, do jornalista que publicou a matéria objeto desse despacho é imprescindível a adoção de medidas investigatórias para se desvendar a origem criminosas do dito documento falso.
É sabido que o sigilo da fonte é um direito fundamental que protege os jornalistas da obrigação de revelar a identidade das pessoas que fornecem informações para suas reportagens, garantindo assim a liberdade de imprensa e a proteção de informações de interesse público. Embora seja um direito fundamental, o sigilo da fonte não é absoluto. Em algumas situações, a lei pode determinar a quebra do sigilo para fins de investigação criminal ou para proteger outros direitos fundamentais.
Foi determinado a pronta instauração de inquérito policial para investigar conjuntamente, além do crime contra a honra, o delito de uso de documento falso (art. 304) relatório de inteligência n.43 perpetado em tese por profissionais ligados ao portal que divulgou a matéria.
Fonte: Rota Policial Anápolis